Uma das primeiras etapas do processo de compra de imóvel por financiamento é saber qual valor pode ser liberado pelo banco para que o cliente consiga adquirir o local — e, claro, saber se o banco está disposto a liberar este valor para aquela pessoa em específico. A Carta de Crédito atesta tudo isso, e sua apresentação para o vendedor do imóvel é quase como um comprovante de pagamento à vista. Vamos entender mais sobre a Carta de Crédito?

No decorrer do artigo, iremos ver:

O que é a Carta de Crédito?

Quais os documentos necessários para adquirir uma Carta de Crédito?

Em qual momento devemos solicitar a Carta de Crédito?

Em quanto tempo a Carta de Crédito é emitida e qual a validade dela?

O que é a Carta de Crédito?

A carta de crédito é um documento emitido pelo banco no qual fica atestado que o solicitante realmente possui tal valor denominado no registro. Assim, com a comprovação de que o cliente tem, sim, a possibilidade de disponibilizar aquela quantia, o documento pode ser usado para a compra de um imóvel novo, usado, em construção, terreno, comercial ou qualquer Casa Própria que se deseja adquirir.

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Quais os documentos necessários para adquirir uma Carta de Crédito?

O principal ponto deste material é oferecer uma garantia da existência de um determinado valor, então, os documentos apresentados para obtê-lo são, essencialmente, aqueles que comprovam fontes de renda.

Em vista disso, levando em conta que a principal forma de comprovar renda é através de vínculos empregatícios, e que existem diferentes tipos de atestados trabalhistas, os documentos apresentados para adquirir uma Carta de Crédito variam, a depender se a pessoa é CLT ou autônomo, por exemplo.

Uma pessoa com trabalho registrado deve apresentar o demonstrativo de pagamento, e a renda bruta é usada como maior parâmetro para a análise do crédito a ser concedido. Logicamente, se este cliente também possui aplicações, investimentos em outros imóveis ou outras fontes de lucro, estes detalhes devem ser apresentados, e são levados em consideração.

Por outro lado, um empresário ou trabalhador autônomo precisará evidenciar os três últimos andamentos de sua conta corrente, a fim de comprovar a existência do valor a ser apurado para a aquisição do imóvel dentro de sua renda. Da mesma forma, se este cliente tem outros tipos de renda além de seus trabalhos como autônomo, estes devem ser atestados através da apresentação de Imposto de Renda, extrato bancário e, se for o caso, comprovante de aplicações.

Em todos os casos, devem, imprescindivelmente, ser apresentados os documentos essenciais, como RG, CPF, comprovante de grau de escolaridade, comprovante de endereço e outros dados cadastrais. Deve-se lembrar que todas estas informações são consideradas particulares e, como atesta a Lei Geral de Proteção de Dados, apenas devem ser fornecidas à pessoas específicas e utilizadas com autorização do indivíduo em questão.

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Ainda neste processo de documentação, todas estas informações são cruzadas com outros dados importantíssimos para o financiamento, como o Score de crédito da pessoa, situação do nome no SCP do Serasa, existência de dívidas ou inadimplências anteriores e demais alinhamentos que agregam valor na aceitação do crédito de cada indivíduo.

Em qual momento devemos solicitar a Carta de Crédito?

Grande parte dos clientes segues uma ordem padrão durante o processo de compra da Casa Própria: primeiro, saem com o corretor em busca de um imóvel ideal; depois de selecionarem os imóveis de maior interesse e fazerem suas propostas para a compra, buscam por financiamento imobiliário e entram com o pedido de análise e carta de Crédito.

Entretanto, a dica é fazer o oposto. Pensando em otimizar o tempo de busca tanto do corretor quanto do cliente, além de evitar frustrações, é interessante que primeiro façam uma Carta de Crédito, posteriormente indo para o mercado procurar por imóveis.

Vamos supor que um cliente queira adquirir uma casa de R$ 1.000.000,00 acreditando que pode financiar por volta de R$ 500.000,00. Durante a análise de crédito, leva-se em conta que o financiamento não pode comprometer mais de 30% da renda do contratante, e que, possivelmente, esta pessoa já tem outros gastos que diminuem sua renda bruta (como financiamento de automóvel, cartão de crédito, contas a pagar, etc.) Então, pode ocorrer de o valor que se espera na Carta de Crédito não ser liberado, e este cliente consiga, por exemplo, R$ 300.000,00 de financiamento.

Neste caso, para não prejudicar a renda do cliente, seria ideal buscar por outro imóvel, com um valor mais cabível — o que pode gerar descontentamento e atrasos.

O oposto também pode acontecer: talvez o cliente acredite conseguir um financiamento de R$ 600.000,00 e, quando o Crédito é atestado, percebe-se que pode conseguir R$ 800.000,00. Neste caso, vocês conseguem até subir o padrão do imóvel e encontrar algo mais vantajoso.

Assim, saindo para a “caça ao imóvel” já munido da Carta de Crédito, é possível ter em mente o real valor com o qual o cliente pode arcar dentro de todas as suas possibilidades financeiras, e buscar por imóveis que se encaixem neste parâmetro, ao mesmo tempo em que atendem todas as demandas do comprador.

Em quanto tempo a Carta de Crédito é emitida e qual a validade dela?

A maioria das Cartas de Crédito são emitidas em poucas horas, principalmente quando se trata de um cliente celetista, com trabalho registrado. A partir desta emissão, a Carta possui um prazo específico para ser utilizada, que fica na média dos 90 dias (três meses), podendo chegar a até 180 dias (6 meses) em exceções, a depender do combinado em contrato.

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