O período de declaração de Imposto de Renda está cada vez mais próximo. Se você tem um cliente que está comprando o imóvel e fez um financiamento, sabemos que novos campos serão preenchidos por ele até o dia 29 de abril, e pode ser você aquele que vai ajuda-lo nesta nova etapa imobiliária. Por isso, a Kzas Krédito veio te dar duas dicas importantíssimas que podem favorecer o bolso do seu cliente na vida de casa própria (essas dicas também valem para você, hein), vem ver: 

 

1 – Lancem tudo o que foi pago no imóvel e no financiamento como Custo de Aquisição

 

Na declaração do Imposto de Renda, é muito importante lançar a compra e financiamento de seu imóvel. Grande parte dos dados sobre imóveis devem constar no item “Bens e Dívidas”, então, no grupo “Bens e Direitos”; escolha pelo código 11 para apartamento, 12 para casa, e por aí vai. É nesse espaço em que seu cliente deve se concentrar. Após preencher os dados do imóvel, listem no campo “Discriminação” os detalhes da transação, compra ou doação, dados do comprador, dados do vendedor, prazos, valores, métodos, tipo de financiamento e muito mais. Também neste campo, todo o valor gasto com reforma e aquisição deve ser informado. Porque?

Futuramente, quando seu cliente desejar vender este imóvel, o preço de mercado já vai estar diferente do preço patrimonial que ele pagou quando comprou. Se o imóvel dele acabar sendo valorizado e o preço de mercado estiver superior, um Lucro Imobiliário será gerado. Tem este nome pois é um imposto cobrado quando a diferença entre o valor da compra original e o valor da venda atual de um imóvel é positiva, ou seja, houve um lucro para quem vendeu. 

Dado o valor desse lucro, existe uma alíquota que define o percentual a ser pago sobre esta diferença positiva, que é de, no mínimo, 15% do lucro do vendedor. Com isso, quando o imóvel que você e seu cliente escolheram for vendido, ele deverá pagar à Receita Federal o valor correspondente a esta porcentagem.

Então, para pagar uma alíquota menor referente ao valor do lucro imobiliário, a dica é aumentar o valor pago atualmente, na compra deste seu imóvel. Para fazer isso, é preciso computar no Imposto de Renda valores de despesas que teve com o imóvel, como: 

  • Todos os juros pagos;
  • Custas imobiliárias;
  • Despesas de corretagem; 
  • ITBI pago para a aquisição;
  • Laudêmio;
  • Todas as aquisições extras ao valor oficial.

 

Também, na guia “apuração do custo de aquisição”, instrua seu cliente a declarar tudo o que for fixo dentro do imóvel, como pintura das paredes, lustres fixos, móveis embutidos, gastos com ampliação e reforma, gastos com obras públicas (como pavimentação da calçada) e muito mais. Tudo isso conta como benfeitoria fixa, compras feitas para conservação, melhoria ou embelezamento de um imóvel, e o valor que seu cliente gastou na compra e instalação deste no último ano pode ser somado ao valor da compra do imóvel como custo de aquisição.

Por exemplo, se o valor original do imóvel é R$ 200 mil e, durante o ano de 2021, foram gastos R$ 30 mil com reformas e R$ 1.000,00 com uma cuba embutida, irá declarar (e comprovar) que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2021 era R$ 231 mil. Somando, assim, os valores de todos estes custos extras. Pode ser que o então dono tenha menos lucro próprio na hora da venda do seu imóvel, mas, também, pagara menos tarifas à Receita Federal.

Importante: peça que seu cliente guarde todas as notas e recibos de cada obra ou reforma realizada. 

 

2 – A dica está na Lei do Bem (Lei 11.196 de 21/11/2005), art.39, e na IN SRF 599 de 28/12/05

 

Uma informação extra e importante é que, quando chegar o momento de vender essa atual residência e de declarar o Lucro Imobiliário gerado nesta venda, outra maneira de não pagar a alíquota de lucro para a Receita Federal é usar todo este lucro imobiliário para comprar outro imóvel residencial dentro de 180 dias (seis meses) após a venda. É válida, também, a utilização deste valor para a compra na planta ou amortização de contrato de compra. 

Atente seu cliente ao uso de todo o valor lucrado na diferença para comprar uma residência, pois, se sobrar alguma parte, ele pagará aquele imposto sobre ela – por exemplo, se a pessoa vender um imóvel e lucrar R$ 2.000.000,00 com a venda, usar R$ 1.000.000,00 na amortização de um novo imóvel e guardar o outro milhão para ela, este valor que ficou será cobrado como lucro imobiliário tributável (15% de um milhão, no caso). Também, vale ressaltar que esta isenção não vale para a compra de um terreno, apenas para um outro imóvel já planejado, e só se pode usar este recurso uma vez a cada cinco anos.

 

Esperamos que estas dicas te ajudem na hora de declarar e de instruir seu cliente sobre como lidar com o Leão! 

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