Organizar os documentos necessários para compra e venda de imóvel pode parecer difícil, mas é tarefa essencial dentro do planejamento de quem deseja adquirir uma propriedade.
Isso porque essa é uma etapa delicada e que, se mal executada, poderá trazer futuros contratempos, tanto para o comprador, quanto para o vendedor, como atrasos, informações erradas e até mudanças no valor.
Ou seja, conhecer em detalhes toda a documentação pode garantir, acima de tudo, que você tenha mais segurança e agilidade para fechar o negócio.
Leia este artigo até o fim e descubra:
- Documentos necessários do comprador Pessoa Física
- Documentos necessários do comprador Pessoa Jurídica
- Documentos necessários do imóvel
- Documentos necessários de imóvel em inventário
Aqui na Kzas Krédito, nós prestamos toda a assistência durante a compra do imóvel. Além disso, também conferimos a documentação. Mas, para te ajudar, detalhamos aqui cada item.
Documentos necessários do comprador Pessoa Física
Os documentos necessários do comprador como Pessoa Física podem variar conforme a localização, mas usualmente são:
- RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Extrato atualizado do FGTS (em caso de utilização do saldo);
- Declaração de Imposto de Renda, juntamente com o protocolo da entrega na Receita ou Notificação do IR;
- Cópias das aplicações financeiras (se houver);
- Comprovante de renda (em caso de financiamento) – confira as especificações abaixo.
- Comprovante de estado civil – confira as especificações abaixo.
Já ouviu falar em Carta de Crédito? Entenda mais sobre o que é e como ela entra em tudo isso
Como comprovar renda para financiamento de imóvel
Existem diferentes formas de comprovar renda para aprovação de crédito e financiamento. Descubra quais são os documentos necessários para compra de imóvel que se encaixam com o seu perfil:
- Assalariados – 03 últimos holerites. Caso seja comissionado deverá apresentar os 06 últimos comprovantes e carteira de trabalho.
- Profissionais Liberais e Autônomos – Carteira do Conselho Regional o qual é filiado, por exemplo, OAB, CRECI, CREA, CRM, CRO, entre outros. E os 03 últimos extratos bancários de Pessoa Física.
- Sócios Diretores de Empresas – Contrato Social, ou registro de firma individual com alterações, ou Ata. E os 03 últimos extratos bancários de Pessoa Física.
- Funcionários Públicos, Aposentados e Pensionistas – 03 últimos comprovantes de pagamento de aposentadoria ou benefício do INSS.
Descubra também: FGTS para compra de imóvel: principais dúvidas respondidas agora!
Como comprovar estado civil
Em primeiro lugar, é preciso entender que o estado civil é considerado apenas aquele determinado por lei. Ele é um item importante entre os documentos necessários para a compra de imóvel, por isso separamos as opções de documentos para cada tipo de comprador:
- Casado – Certidão de Casamento
- Solteiro – Certidão de Nascimento
- Divorciado (separado judicialmente) – Averbação da Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento
- União estável – Escritura pública de declaração de união estável
- Viúvo – Certidão de Casamento e Certidão de Óbito
Documentos necessários do comprador Pessoa Jurídica
Por outro lado, se o comprador for Pessoa Jurídica, é necessário apresentar os documentos de todos os representantes legais da empresa. Veja a lista:
- Contrato Social;
- CPF dos representantes legais;
- RG dos representantes legais;
- Última alteração contratual;
- Cartão do CNPJ;
- Balanço atualizado;
- 03 últimos extratos bancários (PJ).
Documentos necessários do imóvel
A documentação do imóvel tem a finalidade de atestar que não há dívidas atreladas à ele e, acima de tudo, comprovar que o mesmo está registrado adequadamente.
Os documentos podem sofrer alterações conforme a localização e situação do imóvel, por exemplo, se ele é novo ou usado, se está em processo de inventário, se a compra será por intermédio de incorporadora ou vendedor final, entre outros. Conheça cada item:
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Escritura do imóvel atualizada;
- Certidão de “Habite-se”;
- Certidão Negativa de Ônus Reais;
- Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;
- Certidão Negativa de Débitos Condominiais;
- Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município;
- Certidão Negativa de débitos de IPTU;
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura.
Matrícula do imóvel atualizada
Matrícula é o documento no qual se concentram todas as informações do imóvel, isto é, proprietário, área total, área construída, localização, etc. Em outras palavras, é como se fosse uma certidão de nascimento.
Escritura do imóvel atualizada
Documento público oficial que comprova a propriedade do imóvel que é emitido no Cartório de Registro de Imóveis logo após a assinatura do contrato. Esse procedimento ocorre em caso de compra à vista.
No entanto, quando o imóvel é financiado, utiliza-se o contrato de compra e venda entre vendedor e o comprador, e o contrato de financiamento com o banco. Neste caso, a escritura definitiva só é emitida após a quitação de todo o financiamento.
Certidão de “Habite-se”
O Habite-se pertence ao imóvel novo. Ele assegura que ele tenha sido construído dentro das normas estabelecidas pela prefeitura, que pode aprovar ou não, para que a propriedade esteja apta a ser ocupada e/ou financiada.
Quer saber mais sobre este documento super importante? Leia também: Antes de morar, Habite-se! Entenda o que é este documento essencial
Certidão Negativa de Ônus Reais
Documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que tem como objetivo identificar se há algum ônus que possa recair sobre a propriedade, por exemplo, penhora, hipoteca, promessa de compra e venda, entre outros.
A Certidão também apresenta o histórico do imóvel e dos proprietários nos últimos 20 anos, a fim de garantir que o imóvel esteja livre para fins que o proprietário desejar.
Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos
Certidão com o propósito de comprovar a inadimplência, ou não, de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao Cartório de Protesto.
Ou seja, caso haja pendência de um título ou dívida sujeita a protesto, ela exibirá, por exemplo, cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outros, que possam impedir a venda do imóvel.
Certidão Negativa de Débitos Condominiais
Documento expedido pela administradora ou pelo próprio síndico. Em suma, ele possui a finalidade de comprovar que o condômino (proprietário), até aquela data, não possui débito junto ao condomínio.
Certidão Negativa dos Distribuidores Executivos Fiscais do Estado e Município
Documento emitido pelo Poder Judiciário, que tem como objetivo atestar possíveis ações em nome do(s) vendedor(es), proprietário(s) ou antecessor(es) do imóvel.
Desse modo, certificando que não haja qualquer tipo de cobrança de natureza fiscal, como impostos, taxas, etc.
Certidão Negativa de Débitos de IPTU
Certidão para comprovar a inexistência de débitos relativos ao IPTU sobre o imóvel, ou seja, seu objetivo é mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui pagamentos em aberto.
No entanto, em caso de imóveis comprados na planta, quem fornecerá o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído será a incorporadora.
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
É necessário que o engenheiro ou arquiteto da construtora assine o projeto e o valide junto a prefeitura. No entanto, são considerados apenas profissionais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Documentos necessários de imóvel em inventário
Adquirir uma propriedade em inventário é uma situação que requer o dobro de atenção, isso porque é um processo delicado e que normalmente envolve mais pessoas.
Confira os documentos necessários para compra de imóvel em processo de inventário:
- Autorização de venda pelo Ministério Público (caso haja menor de idade);
- Cessão de Direitos Hereditários;
- Atestado de óbito;
- Formal da partilha.
Explicamos abaixo cada um deles.
Autorização de venda pelo Ministério Público
Caso haja menor de idade, o pedido de alvará para a venda deverá ser solicitado ao Juiz e, de acordo com o artigo 992 do Código de Processo Civil, somente será acolhido quando realizado pelo inventariante e ouvidos todos os herdeiros.
Cessão de Direitos Hereditários
Escritura pública na qual os herdeiros transferem todos os seus direitos sobre o imóvel para o comprador.
Atestado de óbito
Documento médico o qual declara o término da vida de um indivíduo e atesta as causas que ocasionaram a morte.
Formal da partilha
Documento que tem como objetivo demonstrar que um imóvel foi dividido entre pessoas nas ações de inventário, por exemplo, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Pronto para organizar os documentos necessários para compra de imóvel?
Certamente você já está mais familiarizado com os documentos necessários para compra de imóvel. Mesmo que a lista seja grande, vale a pena investir tempo em sua preparação e organização.
Afinal, esse é um passo importante e o planejamento irá ajudar minimizar riscos de entrar em um mal negócio ou ter problemas com o imóvel.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, deixe nos comentários!
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Muito obrigada pelas informações. Foi fácil e objetiva.
qual dispositivo legal obriga a apresentação das certidões de protestos e não simplesmente a consulta?
Oi Luciene, não há dispositivo legal, a solicitação das certidões em si em vez da consulta é para gerar mais segurança na operação. Outro ponto é que a consulta demonstra apenas se existem protestos ativos naquele momento, a certidão informa se houve qualquer protesto nos últimos 5 ou 10 anos, ainda que não estejam mais ativos.
Excelente explicação. Por vezes tento explicar isso aos “vendedores” dos imóveis que estou analisando a possibilidade de compra por nossa empresa e eles acham que a exigência é por implicância, quando na verdade, segurança jurídica para quem compra e para quem vende é fundamental.
Adorei seu conteúdo, muito bom, sempre! Parabéns!
Adorei muito bom!
Muito bom! Parabéns e obrigada!