Alienação fiduciária: mais um dos termos mirabolantes presentes no universo imobiliário que podem amedrontar e afastar aqueles que estão no caminho para a Casa Própria. Mas, sem desespero, porque nós, da Kzas Krédito, sabemos que o sonho de ter um imóvel só seu é uma etapa muito importante, e tudo precisa ser muito bem detalhado, para que corra da melhor forma possível!
Por isso, se você está procurando pelo método de obtenção de crédito que mais atende às suas necessidades, fique de olho, pois a equipe Krédito vai te apresentar a Alienação Fiduciária; agora, se você é um(a) corretor(a) imobiliário, saiba como explicar esta modalidade para seus clientes sem que restem dúvidas.
Vamos entender?
O que é a Alienação Fiduciária?
Uma alienação fiduciária de propriedade é uma garantia fornecida por um devedor (aqui chamado de fiduciante), que transfere o título de sua propriedade para um credor (o fiduciário, ou seja, a instituição dona da dívida) até que os valores pendentes sejam pagos integralmente. Esse procedimento é feito em cartório, ou seja, sem juiz.
Na prática, o devedor continuará a utilizar os bens, mesmo que estes não lhe pertençam (uma vez que os imóveis, no momento, não estão em seu nome). Após o pagamento da dívida, o título da garantia retorna ao proprietário original, fazendo com que sua casa própria já esteja em seu nome e devidamente quitada.
Entretanto, se a dívida não for paga, o credor pode tomar posse completa do imóvel, tirando-o diretamente do devedor, e efetuar a execução da garantia, podendo aliená-lo (que significa, literalmente, separar, afastar, desviar, etc.)
Antes, porém, o fiduciante será notificado para pagar todos os valores, juros, multas, taxas, impostos, encargos condominiais e de cobrança em até 15 dias após a data de vencimento e eventual carência concedida no contrato. Caso o pagamento não seja efetuado após este prazo, o cliente “devolverá” o imóvel ao administrador, que poderá colocar a casa em leilão no prazo de 30 dias.
Pontos a se atentar antes de Alienar um bem
Embora uma transferência fiduciária de propriedade ofereça taxas de juros mais baixas e prazos flexíveis, é preciso ter cuidado antes do processo de transferência.
O principal é desenvolver um plano financeiro pessoal. Nesse momento, calculem as parcelas e analisem se elas não afetarão o orçamento.
Também, pesquisar muito bem entre as instituições financeiras e não ter medo de comparar as opções pode ajudar a escolher os termos e interesses que melhor se adequam à situação financeira e necessidade atual.
Dentro disso, é muito importante realizar transações com instituições financeiras seguras e confiáveis no mercado. Desta forma, pode-se evitar cair em golpes, acabar seguindo em uma linha que não é a propriedade ou ficar preso em acordos desvantajosos.
A melhor aposta é sempre contratar um profissional especializado em transferências de bens e sistemas de crédito, para tirar dúvidas sobre o assunto e fazer os devidos trâmites de forma mais simplificada.
Alienação fiduciária x Hipoteca
Conceitualmente, uma Alienação Fiduciária é muito semelhante a uma hipoteca. Mas, na prática, existem algumas características que os tornam extremamente diferentes.
A primeira diferença é que, em uma hipoteca, o imóvel permanece em nome do devedor (no caso, do cliente que contratou o método), o que significa, por via de regra, que o mesmo imóvel pode ser hipotecado por mais de uma instituição.
Na transferência fiduciária, a titularidade do imóvel é transferida para o nome da instituição financeira que celebrou contrato com o consumidor para quitar a dívida, mas apenas pelo prazo de pagamento. Como mencionamos, se tudo for devidamente quitado após este período, a documentação do imóvel volta para o nome do proprietário.
Outra diferença é que a hipoteca exige uma escritura pública do imóvel, que não é solicitada em uma alienação fiduciária. Vale lembrar que, na execução de uma garantia hipotecária, é necessária uma ação judicial para apurar o saldo devedor. Só depois disso a garantia é perdida.
Por outro lado, a Lei da Alienação Fiduciária (Lei N° 9.514; Art. 22) prevê que o procedimento pode ser extrajudicial, ocorrendo por meio do cartório. Então, nesta modalidade, assim que quitado, o cartório devolve o imóvel ao credor com menos burocracias e menores custos.
Porque optar pela Alienação Fiduciária de imóvel?
Sem dúvidas, sempre é necessário pensar bem e avaliar todas as opções antes de fechar um acordo financeiro. Cada modalidade de crédito tem suas vantagens e desvantagens, que variam de acordo com a necessidade e condições do contratante.
A respeito da Alienação Fiduciária, uma das vantagens é não poder atrelar o imóvel a mais de uma instituição financeira. Por mais que possa parecer uma desvantagem, isso previne o devedor de ser incentivado a se envolver em mais empréstimos, consequentemente limitando a probabilidade de acumular um grande número de dívidas.
Também, como já comentamos, uma Alienação não pede escritura pública e, por isso, todo o processo acaba sendo menos trabalhoso e burocrático. Além disso, pode ser feita de forma extrajudicial – a possibilidade de realizar a alienação fiduciária por meio de cartório é uma poderosa vantagem, pois torna o processo consideravelmente ágil e muito mais barato.
Outra vantagem deste método é uma maior relação de confiança com o banco credor. Ao assumir parcialmente a propriedade do imóvel, o credor fica protegido contra eventuais “calotes”, e não precisa ficar tão inseguro sobre o cliente.
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