Habite-se!

A vida é simples: encontrei uma boa casa para meu cliente, ele vai me passar os dados dele, financiar, pagar e, pronto, pode morar. Certo? Não! 

Felizmente, existem algumas etapas que antecedem a mudança de um comprador para sua nova residência, a fim de garantir a segurança física, moral e financeira de quem vai fazer um novo lar. Com o acompanhamento especializado e a devida atenção nos detalhes, todas essas etapas são concluídas com sucesso e agilidade, garantindo um imóvel sem irregularidades e evitando dores de cabeça futuras para o cliente.

Uma dessas etapas que exigem atenção especial é a emissão do Habite-se — sem esse documento, as burocracias para a mudança são bem mais demoradas, o risco de problemas aparecerem com o tempo é muito maior e o investimento da Casa Própria pode se tornar um peso tanto para a saúde quanto para o bolso. 

Por isso, a Kzas Krédito vai te explicar detalhadamente sobre o Habite-se, para que você entenda o que é este documento essencial para os donos de imóvel. Vamos lá: 

O que é Habite-se?

Quem precisa de Habite-se?

Como é feita a emissão do Habite-se?

Quais os documentos necessários para emitir o Habite-se?

Qual o valor do Habite-se (e quem arca com isso)?

Quais problemas seu cliente pode ter se não emitir o Habite-se? 

 

O que é Habite-se?

De acordo com o próprio dicionário, Habite-se é a “autorização dada por órgão municipal permitindo que determinado imóvel seja ocupado”. Também chamado de Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, é um documento que garante tanto para o comprador quanto para a prefeitura que uma construção está apta para ser habitada, seguindo tudo o que foi planejado no projeto aprovado inicialmente, e que esta não possui irregularidades que podem trazer riscos para a vida do morador. 

 

Quem precisa de Habite-se?

Antes de tudo, o habite-se é algo necessário para quem vai morar no imóvel, pois envolve a segurança e a qualidade de vida da pessoa. Então, de maneira geral, todos que estão se mudando para um novo espaço precisam se certificar de que o lugar tenha Habite-se!

No caso de uma obra particular, o proprietário é quem fica responsável por ir atrás do documento e por ser o titular da emissão deste. Mas, se o imóvel for adquirido na planta ou com uma construtora, o processo de emissão e intermediação deve ser feito pela empresa à frente da obra – seguindo, assim, cada etapa de aprovação necessária para que uma obra não seja considerada irregular: um profissional capacitado da construtora faz o projeto de acordo com as normas da prefeitura, então, assim que este for aprovado, a empresa leva o projeto até o órgão municipal responsável e é expedida uma autorização para a construção. Por fim, após o imóvel ser construído, a construtora informa que está tudo finalizado e entra com o pedido de baixa de construção na prefeitura. Se estiver tudo certo, a construtora recebe o Habite-se. 

Agora, caso a pessoa compre um imóvel antigo, usado, e não tem certeza se os documentos deste estão regulares, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis da região, informar o número da matrícula da propriedade e verificar. Caso o espaço não tenha Habite-se, entre com o processo de emissão. 

O mesmo serve para imóveis comprados para fins comerciais – se um imóvel comercial não recebe o Habite-se, a empresa ocupante não conseguirá o alvará de funcionamento para atividades comerciais, e o negócio será considerado irregular. 

Da mesma forma, quem tem interesse em financiar precisa ficar de olho no documento, uma vez que os bancos e empresas de crédito imobiliário não concedem financiamento se todas as documentações não estiverem perfeitamente em ordem. A avaliação das instituições bancárias é sempre minuciosa, e o Habite-se é um dos documentos que eles exigem para a liberação do crédito ao imóvel escolhido. 

 

Como é feita a emissão do Habite-se?

Para emitir este documento, o dono do local ou o responsável técnico pela execução da obra (um engenheiro, arquiteto ou até mesmo algum técnico em edificações da construtora) devem se dirigir até a Secretaria Municipal de Urbanismo ou à Prefeitura Municipal da região, ir ao setor que cuida de fiscalização e construção, apresentar todos os documentos exigidos especificamente por este órgão e agendar uma visita de um profissional vistoriador (ou corretor) ao imóvel. 

A liberação do Habite-se somente será feita após uma vistoria, permitindo que possa, finalmente, residir no local. 

Vale ressaltar que cada prefeitura, dependendo da cidade, pode ter exigências diferentes quanto aos documentos do imóvel que devem ser apresentados para a emissão do documento, então, é bom recomendar que a pessoa se informe no departamento ou que telefone para a prefeitura antes de ir até lá. 

Após a solicitação e vistoria para o Habite-se do imóvel, é estimado um prazo de 30 dias para que o documento seja enviado ao responsável. Porém, isso também pode variar de acordo com a cidade e as políticas da prefeitura, que podem levar em conta o tamanho da obra, a quantidade de documentos a ser analisado, os apontamentos feitos no relatório do vistoriador e, claro, o ritmo de trabalho do departamento municipal responsável por isso. 

Documento em mãos, este deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está cadastrada e registrado junto à matrícula da construção, atestando que todas as etapas da obra foram concluídas com sucesso e tudo está pronto para ser habitado.

 

Quais os documentos necessários para emitir o Habite-se?

Como mencionado anteriormente, os documentos necessários para a emissão do Habite-se podem variar de acordo com a prefeitura local, com o tamanho e tipo de imóvel e com as demandas do órgão responsável por isso, que pode ser a subprefeitura local, secretaria regional, secretaria de habitação, departamento de planejamento, departamento de engenharia e arquitetura, secretaria municipal de Urbanismo e outras, então, reforçamos que vale a pena ligar para a prefeitura local e perguntar quais documentações estão sendo exigidas no momento. 

Porém, para que você e seu cliente já tenham em mente quais documentos precisam ir preparando, pedindo para a construtora ou emitindo, a Kzas Krédito fez uma lista da papelada que geralmente é solicitada nesta etapa: 

  • Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
  • CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
  • RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social desta;
  • ART do técnico responsável pela execução da obra;
  • Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal deste;
  •  Cópias dos projetos aprovados e do Alvará de Construção;
  • Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
  • Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto a uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
  • Comprovantes da quitação do ISS  (Imposto Sobre Serviço) da obra. Este se refere ao imposto que incide sobre os prestadores de serviço de toda construção. Como muitos pagam estes na informalidade (com simples recibos e ausentes da nota fiscal), a fiscalização de arrecadação municipal deve calcular o montante devido e não recolhido. Você deverá quitar os valores ou apresentar os comprovantes para que consiga o seu Habite-se;

 

Qual o valor do Habite-se (e quem arca com isso)?

De fato, existe uma taxa para que o habite-se seja emitido, que cobre tanto o processo de emissão quanto a vistoria do imóvel, e esta pode variar entre R$ 48,00 e R$7.000,00 (por estimativa). Mais uma vez, este valor muda dependendo do município, das demandas do órgão local, das práticas de tarifação de cada cidade e do m² do empreendimento. Por isso, um valor exato só pode ser definido na hora da procura pela emissão, e tal valor definido deve, imprescindivelmente, constar em um contrato do imóvel, para que não haja irregularidades. 

Sobre o pagamento, caso tenha sido contratada uma construtora para executar a obra ou adquirido um imóvel na planta, antes da construção, geralmente todas as taxas de licenças e documentações obrigatórias são inclusas no valor total do acordo, antes mesmo que este seja firmado, não restando nenhum pagamento a parte para ser feito.

Porém, se seu cliente adquiriu ou construiu um imóvel de forma independente (ou um imóvel antigo), é de responsabilidade do proprietário arcar com todo o custo das taxas de emissão dos documentos regulatórios, inclusive o Habite-se.

Quer saber como utilizar as taxas pagas em imóveis e financiamentos a seu favor? A Kzas Krédito te dá uma dica! 

 

Quais problemas seu cliente pode ter se não emitir o Habite-se? 

A falta do Habite-se pode gerar problemas em diversas esferas e etapas: pode prejudicar, claro, o atual morador do imóvel; a construtora responsável pela obra e até um futuro inquilino, caso seu cliente alugue ou venda este imóvel futuramente. 

Enquanto seu cliente morar no imóvel, supondo que este não tenha recebido a liberação do Habite-se e a pessoa não busque resolver as irregularidades apontadas, a vida dele e dos familiares estará em constante risco – assim como vemos em noticiários os desabamentos por má infraestrutura, explosões por problemas nas tubulações e muito mais, tudo causado por falta de zelo e regulamentação do imóvel. Além disso, caso algum problema em uma residência afete um espaço vizinho, os outros moradores podem fazer uma denúncia à prefeitura, que promoverá uma vistoria obrigatória, podendo resultar em multas. 

Geralmente, o valor da multa aplicada pela falta do certificado é de R$ 200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano. 

Por exemplo, seu cliente comprou uma casa sem Habite-se e não solicitou a emissão. Logo, um problema no encanamento aparece na cozinha de 5m² e um vazamento acaba indo para a casa vizinha. Uma denúncia é feita, autoridades vão averiguar e, ao notar o problema e a falta de documentação, entrarão com um pedido de multa e seu cliente deverá pagar R$ 1.000,00 à prefeitura. 90 dias depois, se isso não for resolvido e a documentação não for feita, deverá pagar mais R$ 1.000,00, e por aí vai. 

Agora, supondo que seu cliente não fez o Habite-se quando construiu uma casa e agora vai alugar ou vender este imóvel. Durante o processo de venda, o futuro morador percebe irregularidades e o mesmo caso mencionado anteriormente acontece. Então, existem duas opções: ou o seu cliente arca com a multa, reforma e taxa de emissão do Habite-se, ou o novo morador assume estes valores, e ai tem o direito, por lei, de fazer uma contraproposta no valor da casa ou apartamento, abaixo do valor pretendido por vocês.

Inclusive, em apartamentos, os valores de multas por falta de Habite-se podem ser ainda mais graves, devido ao perigo gerado a ainda mais vidas.

Outro ponto a se ressaltar no caso dos apartamentos é que, por se tratar de um empreendimento imobiliário, a ausência do Habite-se irá impedir que o futuro inquilino possa tirar o alvará de funcionamento e consiga residir no local.

Por fim, a falta de Habite-se também prejudica quem deseja comprar um imóvel próprio através de financiamento, uma vez que, como mencionamos, as instituições bancárias não aceitam irregularidades ou ausências de documentos que garantem a integridade do imóvel e da pessoa que planeja comprá-lo. Então, sem este certificado, o crédito possivelmente será negado. 

Mas, não se preocupe, porque a Kzas Krédito está aqui para garantir que nenhum destes problemas aconteça com você e com seu cliente!

Como uma assessoria de Crédito Imobiliário Full-service, damos a certeza de um acompanhamento especializado e personalizado em todas as etapas de um financiamento, garantindo que você esteja munido de informações suficientes para que o comprador tenha tudo em mãos na hora de conseguir o crédito. 

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