O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa do Governo que tem transformado em realidade o sonho da casa própria para muitas famílias brasileiras. Se você tem interesse em participar do programa para financiar seu imóvel, confira as principais informações aqui.

Abordaremos as condições para o Programa Minha Casa Minha Vida em área urbana. Veja o que você vai aprender neste post:

  1. O que é o Minha Casa Minha Vida
  2. Vantagens do Programa
  3. Faixa de renda de familiar 
  4. Regras para o uso do MCMV
  5. Documentos necessários
  6. Como comprovar renda
  7. Como utilizar o FGTS para o programa
  8. Pagamento das parcelas
  9. Como participar do programa

O que é o Minha Casa Minha Vida?

O Programa Minha Casa Minha Vida foi criado pelo Governo Federal em 2009, mas passou por duas atualizações em 2012 e 2016, sendo esta a última. Seu objetivo é proporcionar ao cidadão brasileiro acesso à moradia própria.

Para isso, o Governo oferece condições mais atrativas para o financiamento imobiliário, tanto em áreas urbanas, quanto rurais. Neste artigo vamos abordar as condições para áreas urbanas de habitação, direcionado para famílias com renda mensal bruta de até R$ 7.000,00.

Vantagens do Minha Casa Minha Vida

O Programa Minha Casa Minha Vida apresenta uma série de vantagens para facilitar a compra da casa própria. Entre elas estão:

  • Condições especiais com taxa de juros abaixo do valor de mercado;
  • Possibilidade de adquirir imóvel novo ou em processo de construção e reforma para moradia em área urbana;
  • Seguro em casos de problema de saúde durante o tempo de financiamento de imóvel, concedido pelo Fundo Garantidor de Habitação, que fornece cobertura parcial do pagamento nesses casos especiais.

Faixa de renda familiar para o Minha Casa Minha Vida

Antes de saber como funciona o Minha Casa Minha Vida, é preciso entender as 4 faixas de renda na qual ele está distribuído. São elas:

Faixa 1 – Renda familiar de até R$ 1.800,00

  • Essa é a faixa inicial do programa Minha Casa Minha Vida, que é direcionada à habitações para famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.800,00. É importante ressaltar que, o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar;
  • As parcelas do imóvel variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, não podendo ultrapassar 15% do valor da renda da família; 
  • O prazo para parcelamento é de 120 meses, ou seja, 10 anos, com taxas de juros de 5% ao ano; 
  • Benefício de subsídio, que é uma quantia custeada pelo governo, podendo chegar a 90% do valor do imóvel;

Faixa 1,5 – Renda familiar de até R$ 2.600,00

  • Essa faixa é direcionada para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.600,00; 
  • O prazo para parcelamento é de 360 meses, ou seja, 30 anos, com taxas de juros de 5% ao ano;
  • Benefício de subsídio pelo governo que pode chegar até R$ 47.500,00.

Faixa 2 – Renda familiar entre R$ 2.600,01  até R$ 4.000,00

  • Essa faixa é direcionada a famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.600,01 e R$ 4.000,00;
  • O prazo máximo para parcelamento é de 360 meses, ou seja, 30 anos, com taxas de juros de 5,5% a 7% ao ano;
  • Benefício de subsídio pelo governo que pode chegar até R$ 29.000,00. 

Faixa 3 – Renda familiar entre 4.000,01  até R$ 7.000,00

  • Essa é a última faixa do programa, que é direcionada para famílias com renda mensal bruta de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00;
  • O prazo para parcelamento é de 360 meses, ou seja, 30 anos, com taxas de juros de 8,16% ao ano;
  • Diferente das faixas anteriores, a faixa 3 não possui o benefício do subsídio oferecido pelo Governo;

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Regras para o uso do Minha Casa Minha Vida

Para participar do Programa Minha Casa Minha Vida e financiar seu imóvel é necessário seguir os seguintes critérios.

Para compradores

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter participado anteriormente de qualquer outro programa habitacional do governo federal, estadual e municipal;
  • Residir ou trabalhar, no município onde o imóvel será adquirido;
  • Não possuir nenhum outro imóvel no nome do comprador;
  • Caso o comprador possua algum terreno em seu nome, não é possível ter nada construído nele;
  • A partir da faixa 2, é necessário ter o nome limpo.

Do imóvel

  • É necessário que o imóvel seja novo, nunca habitado antes, e ainda é possível adquiri-lo na planta;
  • O imóvel precisa ser, obrigatoriamente, utilizado para moradia e estar localizado no município onde o beneficiário reside ou trabalha;
  • O imóvel adquirido por meio do MCMV só poderá ser vendido pelo proprietário que adquiriu nas faixas 2 e 3 do programa;
  • Os imóveis adquiridos nas faixas 1 e 1,5 do programa não poderão ser vendidos.

Documentos necessários para participar do Minha Casa Minha Vida

Um dos pontos mais importantes para a participação no MCMV é a documentação, principalmente a comprobatória de renda. Por isso, é essencial reunir todos os documentos com muita atenção. Veja a lista de documentos exigidos:

Para compradores

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carteira de profissional com foto (OAB, CREA etc.) se for o caso;
  • Estado civil casado: certidão de casamento;
  • Estado civil solteiro: certidão de nascimento;
  • Estado civil divorciado: certidão de casamento averbada;
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses para quem tem carteira assinada;
  • Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários para quem é autônomo ou profissional liberal.

Do imóvel

  • Matrícula do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Certidão Negativa de Débitos da prefeitura.

Da obra

  • Matrícula da obra no INSS;
  • Orçamento discriminativo da obra;
  • Projeto ART;
  • Descritivo técnico do projeto;
  • Projeto e alvará de construção aprovados;
  • Declaração de eletricidade, água e esgoto;
  • Documentos de identificação do responsável técnico como, CPF, RG e carteira do CREA.

Como comprovar renda para o Minha Casa Minha Vida?

É possível utilizar um comprovante de renda formal ou informal. Para os trabalhadores com registro em carteira é preciso apresentar o holerite dos últimos 3 meses.

Já os trabalhadores autônomos podem comprovar renda a partir de extratos bancários, comprovantes de pagamento e com a declaração do Imposto de Renda.

Posso compor renda com outra pessoa?

É possível compor renda com mais pessoas, sejam elas familiares ou amigos. Entretanto, todos também serão proprietários do imóvel.

Posso utilizar o FGTS para o Programa Minha Casa Minha Vida?

Sim, é possível utilizar o FGTS em um financiamento pelo programa Minha Casa Minha Vida. Para isso, é necessário:

  • Ter trabalhado por pelo menos três anos com carteira assinada;
  • Não possuir nenhum imóvel residencial no município onde pretende adquirir a propriedade e nem no que trabalha;
  • Não possuir imóvel financiado pelo SFH em nenhum local país;
  • Não ter participado do programa Minha Casa Minha Vida ou outro programa habitacional do governo e residir ou trabalhar na cidade na qual pretende comprar o seu imóvel.

Saiba mais sobre o uso do FGTS para compra de imóvel.

O que acontece se eu atrasar parcelas de pagamento?

Caso haja atraso de duas parcelas ou mais é possível que o Governo tome o imóvel do proprietário. Além disso, não será possível participar novamente do programa Minha Casa Minha Vida.

Como participar do programa?

Se a sua família tem renda mensal bruta menor que R$ 1.800,00 é preciso se inscrever na prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção.

Já no caso de famílias com renda mensal bruta até R$ 7.000,00​​, é possível contratar seu financiamento com a Kzas. Você pode começar fazendo uma simulação com nosso time de crédito imobiliário, assim você poderá entender todas as possibilidades de financiamento e ainda tirar dúvidas.

Agora que você já sabe como funciona o Minha Casa Minha Vida, encontre seu imóvel dos sonhos.​

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